
Programas e Laudos Técnicos
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 01
Após a atualização da Norma Regulamentadora NR-01, o PGR passou a fazer parte do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das Organizações e é composto basicamente do Inventário Geral de Riscos e do Plano de Ação. O PGR NR-1 deve estar integrado com os outros programas previstos na legislação de SST Segurança e Saúde do Trabalho. O Programa de Gerenciamento de Riscos é parte do conjunto de medidas de prevenção de doenças/acidentes do trabalho estabelecidas nas demais Normas Regulamentadoras NR, o qual se articula, principalmente, com a NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. - LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – NR 15
O LTCAT é um laudo que identifica os agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, existentes nos ambientes de trabalho, mapeando os locais onde esses agentes estão presentes e classificando as funções que estão expostas a esses agentes nocivos que podem causar danos à saúde dos colaboradores, uma exigência da NR-15 da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia para a Insalubridade (Norma Regulamentadora NR-15 da Portaria 3.214/78). - LTI – Laudo Técnico de Insalubridade
Este laudo tem como objetivo a análise de situações em que o trabalhador está exposto a agentes prejudiciais, variando de acordo com a quantidade, podendo acarretar em um adicional de insalubridade. A execução de atividades em condições insalubres confere aos colaboradores direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada. - LTP – Laudo Técnico de PericulosidadeEste laudo visa atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria nº 214 de 08 de junho de 1978. O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao colaborador o recebimento adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.
- PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – NR 18
O PCMAT deverá ser elaborado pelas empresas enquadradas no grupo das “Indústrias da Construção” conforme classificação da NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SEESMT), e especificamente nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais. A Norma Regulamentadora – NR 18, seu item 18.3 contempla os requisitos a serem seguidos para a elaboração e cumprimento do PCMAT.
Avaliações Ambientais
- Dosimetria de ruído
Avaliação da exposição ocupacional ao ruído tem como objetivo principal analisar e avaliar quantitativamente o nível de exposição ocupacional ao agente físico ruído, a que estão expostos os colaboradores das empresas, fornecendo dados para dimensionar a exposição dos trabalhadores aos riscos monitorados, comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos. - Avaliação de poeira
Esta norma estabelece um procedimento padronizado para coleta de material particulado sólido em filtros de membrana com a finalidade de obter amostras representativas das partículas suspensas no ar dos ambientes de trabalho.
- Avaliação de poeira
O calor (stress térmico) é um agente presente em vários ambientes de trabalho como siderúrgicas, forjarias, cozinhas industrias entre outros. A avaliação de calor nos postos de trabalho deve ser feita através de instrumentos que englobam um conjunto de termômetros para obtenção do “Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo” – IBUTG. - Avaliação de produtos químicos
Avaliação da exposição ocupacional aos agentes químicos tem como objetivo principal analisar e avaliar quantitativamente as concentrações dos diversos tipos de agentes químicos a que estão expostos os colaboradores das empresas, fornecendo dados para dimensionar a exposição dos trabalhadores aos riscos monitorados, comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento. Os contaminantes químicos presentes nos ambientes de trabalho incluem gases, vapores e partículas sólidas e líquidas em suspensão. A partir do reconhecimento, será possível definir toda a avaliação dos riscos químicos de forma quantitativa. - Avaliação de produtos químicos
Assegurar o bem-estar e a qualidade de vida dos funcionários é essencial para evitar doenças laborais e demais danos à saúde. Para tanto, além das condições de higiene e uma boa ventilação, um fator que não deve ser negligenciado é a iluminação no ambiente de trabalho. A falta ou excesso de luz, por exemplo, pode causar problemas de visão, queda no rendimento, cansaço e acidentes de trabalho, dentre outros riscos.
Treinamentos
- Treinamento NR-01 – Integração Segurança e Saúde no Trabalho
O treinamento de integração ao trabalho por meio da O.S – Ordem de Serviço tem sua existência jurídica assegurada conforme a Portaria MTB Nº 3.214, de 8 de junho de 1978 (Aprova as Normas Regulamentadores) NR-01 do Capítulo V, Título I, da Consolidaçãodas Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. O objetivo é capacitar o trabalhador para compreender e prevenir, segundo os riscos das atividades, ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais. - Treinamento NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
O treinamento de CIPA, tem embasamento de acordo com Portaria nº 3214, de 08 de Junho de 1978, onde as NR’s Normas Regulamentadoras foram aprovadas, sendo uma delas a NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem o objetivo de preparar os profissionais envolvidos de como prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação a vida e a promoção da saúde dos trabalhadores em geral. - Treinamento NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual
O treinamento de NR-06, tem embasamento previsto pela Portaria nº 3214, de 08 de Junho de 1978, onde foi aprovadas as Normas Regulamentadoras e tem como finalidade capacitar o profissional referente à EPI- Equipamento de Proteção Individual e EPC- Equipamento de Proteção Coletiva, suas particularidades, obrigações do empregador e empregado, responsabilidades quanto ao emprego e correta utilização. - Treinamento NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
O treinamento de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade tem sua existência jurídica assegurada conforme a Portaria MTB N° 3.214, de 08 de junho de 1978 (Aprova as Normas Regulamentadoras). O objetivo é estabelecer os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. - Treinamento NR-20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
O treinamento de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, tem embasamento de acordo com Portaria nº 3214, de 08 de Junho de 1978, onde as NR’s Normas Regulamentadoras foram aprovadas, sendo uma delas a NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, que tem o objetivo de preparar os profissionais envolvidos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. - Treinamento NR-23 Noções Básicas de Primeiros Socorros
O treinamento de Noções Básicas de Primeiros Socorros tem embasamento de acordo com Portaria nº 3214, de 08 de Junho de 1978, onde as NR’s Normas Regulamentadoras foram aprovadas, sendo uma delas a NR-23 – Noções Básicas de Primeiros Socorros que tem o objetivo de preparar os profissionais envolvidos para primeiros socorros, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação a vida e torná-los capazes de efetuarem socorros simples a vítimas. - Treinamento NR-23 Noções Básicas de Combate Incêndio
O treinamento de Noções Básicas de Combate Incêndio tem embasamento de acordo com Portaria nº 3214, de 08 de Junho de 1978, onde as NR’s Normas Regulamentadoras foram aprovadas, sendo uma delas a NR-23 – Noções Básicas de Combate Incêndio, que tem o objetivo de preparar os profissionais envolvidos para prevenção de combate incêndio, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio e abandono de área, visando em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente. - Treinamento NR-35 Trabalho em Altura
O treinamento visa atender a NR-35 do MTE que prevê as condições necessárias para executar as atividades em altura, visando garantir a prevenção da segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos direta e indiretamente.